CAP - Certificado de Aptidão Profissional
O exercício profissional de Técnico e Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho inscreve-se no âmbito de uma profissão regulada, para a qual se torna obrigatória a titularidade de um certificado de aptidão profissional (CAP) válido.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é a entidade responsável pela certificação das competências dos técnicos e técnicos superiores de segurança e higiene do trabalho no território de Portugal continental, competindo-lhe proceder à emissão e renovação dos respectivos certificados de aptidão profissional.
As condições de acesso e de exercício das profissões de técnico e de técnico superior de segurança e higiene do trabalho, bem como as normas específicas de emissão dos respectivos certificados de aptidão profissional estão estabelecidas no Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho.
Recorda-se que o contrato de trabalho pelo qual alguém se obrigue a exercer as profissões de Técnico ou de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho sem que possua certificado válido de aptidão profissional é nulo.
Acesso ao CAP
O certificado de aptidão profissional pode ser obtido pelas seguintes vias:
Formação profissional - Através da frequência com aproveitamento de um curso previamente homologado pela ACT. Os nossos Centros de Formação estão autorizados a leccionar estes cursos, consulte-os aqui.
Equivalência de títulos - O CAP pode ser obtido pelos detentores de um título de formação ou profissional emitido em país estrangeiro, desde que as respectivas competências correspondam às do perfil profissional e às qualificações exigidas nos termos da legislação portuguesa. Para o efeito, o candidato deve apresentar, no momento da candidatura à certificação, os seguintes documentos:
- Cópia autenticada por consulado ou cartório notarial, de documento oficial de identificação, sendo cidadão estrangeiro;
- Autorização de residência, sendo cidadão estrangeiro, quando exigido;
- Reconhecimento do grau académico e equivalência da habilitações académicas, efectuado por um estabelecimento do ensino superior público;
- Título de formação ou profissional que o habilite ao exercício da profissão de Técnico ou de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, emitido ou revalidado há menos de 5 anos por um Estado-membro da União Europeia ou por países terceiros, em caso de reciprocidade de tratamento.
Como requerer o CAP
O certificado de aptidão profissional pode ser requerido até 5 anos após a conclusão da formação no domínio da segurança e higiene do trabalho que lhe dá acesso.
O requerimento da emissão do CAP é efectuado através do preenchimento e entrega/envio da ficha de candidatura, a qual deve ser assinada e acompanhada de cópia dos seguintes documentos:
- Documento de identificação (bilhete de identidade, cartão do cidadão, passaporte ou documento equivalente)
- Número de identificação fiscal (sem o qual não é possível registar a candidatura)
- Certificado(s) de habilitações académicas
- Certificado(s) de formação profissional
- Diploma/certificado de formação obtido em país estrangeiro (se aplicável)
- Documento de reconhecimento de equivalência nacional de habilitações obtidas no estrangeiro (no caso de equivalência de títulos)
As cópias dos documentos a juntar à ficha de candidatura deverão observar o seguinte:
- Cada documento deverá ser fotocopiado individualmente;
- As fotocópias não deverão ser efectuadas em “frente e verso”, mas apenas na frente das folhas anexas à ficha de candidatura;
- As fotocópias do cartão de cidadão deverão ser ampliadas, de modo a permitir uma correcta identificação dos caracteres numéricos.
À emissão de certificado de aptidão profissional corresponde, de acordo com a Portaria n.º 137/2001, de 1 de Março, o pagamento de uma taxa no montante de 49,88 €, que deverá ser efectuado nos trinta dias subsequentes à notificação da ACT ou, ainda, dos dez dias seguintes ao termo do prazo fixado para efectuar o pagamento no dobro daquele montante (99,76 €). O pagamento pode ser efectuado através de multibanco, devendo para tal aguardar o envio por parte da ACT, da respectiva guia de pagamento, da qual constam os dados necessários à efectivação do mesmo.
Entrega da candidatura
Presencialmente:
- Nos serviços centrais da ACT
- Em qualquer serviço regional da ACT
- Nos balcões da ACT nas Lojas do Cidadão